Operação Eleições 2022 apreende mais de R$ 10 milhões que seriam usados na compra de votos, segundo o ministro da Justiça
Mais de 10 milhões de reais foram apreendidos pelas forças de segurança durante o período eleitoral de 2022. Os dados foram divulgados pelo Ministro da Justiça, Anderson Torres, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (28), no Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN).
“Nós tivemos aí mais de 10 milhões de reais apreendidos em dinheiro vivo pelas polícias entre um pouquinho antes do primeiro turno e até a chegada do segundo turno. Informações de todos os lados de que esse recurso – claro, as investigações estão em andamento, outras já foram concluídas –, eram recursos utilizados para compra de voto”, afirmou Torres. “Isso fere de morte o direito de livre votar do povo brasileiro. A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal estarão extremamente atentas a esse tipo de crime no Brasil. Isso não será admitido, isso não será tolerado”, frisou o ministro.
Desse montante, R$ 5,8 milhões foram recolhidos pela Polícia Rodoviária Federal, e os demais pela Polícia Federal – R$ 4,4 milhões entre valores e bens –, e das forças de segurança estaduais, desde o dia 15 de agosto, início do período eleitoral, até a mais recente atualização nesta sexta.
Neste segundo turno, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de permitir a gratuidade do transporte público significaram novos desafios para a pasta. “Tiveram algumas decisões do Supremo. Eu tive conhecimento ao longo da semana e as instituições foram se adequando a isso, ao transporte de eleitores, que agora tem algumas mudanças. Nós vamos cumprir, da melhor forma possível e atentando também para a segurança das pessoas, porque muitas vezes o transporte é feito de uma forma totalmente sem segurança, totalmente que põe a vida e a integridade dessas pessoas em risco”, garante Torres.
A partir desta sexta, segundo o ministro, o efetivo das forças de segurança estará inteiramente mobilizado. São mais de 500 mil policiais nas ruas brasileiras até o domingo (30) de votação, dentre agentes federais, estaduais e municipais.
Adiamento
Sobre um possível adiamento das eleições motivado pelas denúncias de falta de inserções em rádios de diversas regiões do país, Torres foi taxativo. “Não houve nenhum tipo de conversa sobre isso, isso não faz parte da entrevista, mas da nossa parte eu digo que não tratamos esse assunto com o Presidente”, afirmou o chefe do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As denúncias foram feitas pela campanha do presidente e candidato à reeleição pelo PL, Jair Bolsonaro. Os advogados do chefe do Executivo nacional entraram com uma ação no TSE pedindo a suspensão da propaganda de rádio da coligação adversária, baseada em relatório entregue por empresa contratada.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Justiça Eleitoral, no entanto, considerou inepta a representação. O ministro alegou que o pedido “é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo, se fazer acompanhar das provas necessárias à demonstração do quanto alegado”.
O caso foi remetido ao STF e o presidente Bolsonaro anunciou, na última quarta-feira (26), que vai recorrer da decisão de Moraes.
Fim da propaganda eleitoral
Esta sexta-feira (28) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao segundo turno das Eleições 2022. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Segundo o calendário eleitoral, também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Também termina nesta sexta-feira o prazo para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo o evento ultrapassar o horário de meia-noite.
Fonte: Brasil 61